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Juiz, deputado e uma rede de podridão no coração de Minas

fevereiro 11, 2026 | by toxifacil

Juiz, deputado e uma rede de podridão no coração de Minas: documentos inéditos do SNI, Polícia Federal e Corregedoria expõem o verdadeiro estado de exceção que dominava Varginha durante o regime militar. “Poder incomensurável”, “sórdidos objetivos”, “desonesto”, “corrupto”. Os adjetivos estão na frieza do papel oficial. Os personagens? Um magistrado supostamente íntegro e um parlamentar da situação que se diziam cristãos e democratas.

Por Franzese, editor do Blog Documentos Revelados

Edição de 2024 | Conteúdo exclusivo


📂 PRIMEIRO BLOCO: O DOMÍNIO ABSOLUTO

Documento número 164/76, da Polícia Federal em Minas Gerais, é cirúrgico. Datado de 20 de abril de 1976, não deixa margem para dúvidas:

*“MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE […] consta como sendo político de poder incomensurável, pois que detém em suas mãos os poderes político, administrativo e até judiciário na cidade de Varginha/MG. E como é consciente de tal poder não perde tempo em utilizá-lo nos mais sórdidos objetivos, desde o controle dos dirigentes do Ensino na região, dos políticos, da acumulação ilícita de cargos, até os indevidos sucessos nas causas afetas ao julgamento do Juiz Francisco Vani Benfica, seu maior aliado.”**

Tradução: o deputado estadual da ARENA mandava e desmandava. E o juiz? Era peça chave no tabuleiro. O laudo policial não usa meias palavras: o magistrado é descrito como “tido como corrupto”, “amplamente conhecido na área como desonesto e desleal”.

Não se trata de fofoca de oposição. É o SNI, é a Polícia Federal, é o Ministério da Justiça produzindo inteligência sobre a própria base de sustentação do regime.


🎙️ SEGUNDO BLOCO: A RÁDIO VANGUARDA – O EPISÓDIO QUE DERRUBOU A MÁSCARA DO DEPUTADO

Ano: 1975. Morvan Rezende resolve entrar como sócio-cotista da Rádio Vanguarda de Varginha Ltda. , FM. Processo no Ministério das Comunicações. Tudo corria dentro da normalidade burocrática. Até que, outubro de 1976, os sócios batem à porta do gabinete em Brasília e recebem a notícia:

“O nome do requerente não obteve liberação junto ao Serviço Nacional de Informações.”

Pior: um alto funcionário do Ministério – identificado como Dr. Pedro Jorge Castelo Branco, assessor – oferece a solução: “tirem o deputado da sociedade que o processo anda”.

Morvan, então vice-líder do Governo na Assembleia, sai da sociedade. Imediatamente o processo é aprovado. Publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1976.

O deputado não aceitou calado. Em 19 de janeiro de 1977 protocola um requerimento na Agência do SNI em BH. Texto surpreendentemente firme:

“Em virtude de ato do Serviço Nacional de Informações, sofri grave e injustificada restrição em meu direito de participar de uma sociedade comercial […] peço que me seja permitido conhecer os fatos ou atos que teriam provocado a informação restritiva, a fim de que me possa defender, restabelecendo a verdade.”

Ingenuidade? Audácia? Morvan queria quebrar o sigilo das fichas do SNI. E pior: sabia da existência delas por indiscreção de um burocrata.


🧨 TERCEIRO BLOCO: O SNI REAGE – RATIFICAÇÃO E MAIS VENENO

A resposta do serviço secreto vem em 13 de junho de 1978 (Informação 054/115/ABH/78) . Seca, burocrática, vingativa:

“Ratificamos os conceitos anteriormente emitidos […] as cartas elogiosas endereçadas ao Deputado Federal Francelino Pereira são documentos encomendados com a exclusiva finalidade de tentar modificar os conceitos […] que por imprudência de um alto funcionário do Ministério das Comunicações, tomou conhecimento da existência no SNI de registros negativos.”

Dito de outra forma: o SNI afirma que o deputado armou uma campanha para limpar seu nome. E que só descobriu os registros por vazamento interno.

A Informação 184/76 é a mais devastadora. Traz fatos concretos:

  • 1963: primeira ficha aberta.
  • 1973: assina requerimento de apoio a Magalhães Pinto pela reassinatura do “Manifesto dos Mineiros” – documento que, nos anos 40, pediu o fim do Estado Novo. Na ditadura, era gesto de oposição controlada.
  • 1974: acusado pelo Deputado Federal Sentino Taro Vieira de fazer campanha própria omitindo o nome do candidato ao Senado.
  • Ligação explícita com o juiz Vani Benfica, magistrado “tido como corrupto”.
  • Diretor da Faculdade de Direito de Varginha, administração sob suspeita.
  • Alvo do Jornal de Minas (do grupo do ex-diretor de Esportes Afonso Paulino), acusado de omissão, corrupção, negociatas.
  • Conceito social: “corrupto e sem escrúpulos”.
  • Conceito ideológico: “faz questão de parecer integrado ao espírito revolucionário […] não o fazem digno de confiança”.

Queima de arquivo pura.


🏛️ QUARTO BLOCO: O CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO – QUANDO O JUIZ VIROU REU

Se o SNI tinha restrições a Morvan, foi contra o Juiz Francisco Vani Benfica que o órgão abriu o verbo. E não só ele. A Corregedoria de Justiça de Minas Gerais entrou na dança.

Tudo começa com uma briga de cartórios. Em 1971, a Comarca de Varginha perde um cargo de tabelião. O 2º Ofício fica vago. A Lei determina que, com a vacância, a comarca passe a ter dois cartórios. O 3º Ofício (titular: Lúcia Carvalho) deveria ser renumerado para 2º Ofício.

O Juiz Francisco Vani Benfica, então 1º Juiz de Direito, emperra o processo. Lúcia Carvalho recorre à Corregedoria. O Desembargador Corregedor Sylvio Cerqueira manda cumprir a lei: o 2º Ofício está extinto; o 3º passa a 2º.

Vani Benfica se nega a cumprir. Pior: ameaça suspender a escrivã.

Lúcia Carvalho, em petição de 19 de junho de 1971, escreve ao Corregedor:

“S. Exa. o Dr. Francisco Vani Bemfica, entretanto nega-se a executar a lei e a resolução dessa egrégia Corregedoria, chegando a ameaçar de suspensão a requerente, não se sabe por qual fundamento […] levo tais fatos ao conhecimento de V.Exa. antes que venha a sofrer qualquer violência ou arbitrariedade.”

Um juiz que ameaça a serventuária por cumprir ordem superior.

A Corregedoria recua parcialmente: o parecerista Mário Vinício Prates Campos admite que errou – não era simples renomeação, a função de escrivão do cível deveria ser adjudicada ao escrivão do crime. Mas o fato central permanece: o juiz usou o poder para travar uma decisão superior.


💰 QUINTO BLOCO: O JUIZ FAZ NEGÓCIOS – TERRAS, HERANÇAS E ADVOGADOS

Os documentos anexos à representação do SNI mostram Vani Benfica agindo como verdadeiro empresário do judiciário.

Outubro de 1972. O juiz adquire, por intermédio do advogado Antônio Osmar Braga, os direitos hereditários de Ignácio Bastos de Avellar sobre o espólio de José Bastos de Avellar. Valor: Cr$ 50.000,00.

A Escritura de Compra e Venda lavrada no 1º Ofício (sim, o mesmo cartório que ele tentou extinguir!) tem um detalhe que explode na cara do magistrado:

“A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende.”

O deputado “corrupto”, amigo do juiz, redige a minuta da compra dos direitos hereditários. O juiz adjudica para si a parte do espólio. O juiz que vai julgar o processo? Ele mesmo se declara impedido. Mas quem assina a sentença de adjudicação? O Juiz Substituto Nadir Salomão Nadur.

Coincidência? Trâmite legal? Ou a engenharia de um patrimônio sendo construído com a caneta?

Em 13 de dezembro de 1972, nova aquisição: 39,22% da meação de Alvarina Avelar de Oliveira no mesmo espólio. Preço: Cr$ 50.000,00 (parte em dinheiro, parte em nota promissória). Terras: Fazenda da Barra, Carro Quebrado, total aproximado de 300 hectares.

Um juiz que declara Imposto de Renda modesto, mas adquire, em menos de 60 dias, o equivalente a 100 mil cruzeiros em bens imóveis e direitos hereditários.


📰 SEXTO BLOCO: A DEFESA DO JUIZ – “SÓRDIDO E TERRÍVEL PLANO PARA MINHA CASSAÇÃO”

Diante da representação encaminhada pelo SNI, o Desembargador Natal Campos, Corregedor, abre prazo para defesa. Vani Benfica não alivia. Em petição de setembro de 1973, o juiz parte para o ataque.

Quem são os denunciantes? Raul Abdala Dib e Hermes de Figueiredo. O juiz afirma que o primeiro é “funcionário da Diretoria de Esportes, amigo íntimo e comparsa do segundo”.

O pano de fundo: a briga pelo nome do Ginásio Esportivo de Varginha. Os denunciantes queriam dar o nome de Afonso Araújo Paulino (vulgo “Minhoca”, ex-diretor de Esportes do governo Israel Pinheiro). O deputado Morvan Rezende apresentou projeto na Assembleia para homenagear o ex-prefeito José Braga Jordão.

Vani Benfica alega que, por ter sido presidente do Varginha Tênis Clube, restaurando as finanças e construindo a sede social, os diretores temiam que ele fosse renomeado e descobrisse “graves irregularidades” no clube.

Então, segundo o juiz, arquitetaram um “sórdido e terrível plano […] para a minha desmoralização e, ao que supunham, conseguir a minha CASSAÇÃO”.

O plano teria duas frentes:

  1. Representação ao SNI.
  2. Campanha no “Jornal de Minas” – cujo Diretor Superintendente era justamente Afonso Paulino.

Vani Benfica anexa dezenas de recortes do jornal, com acusações pesadas, e afirma que a campanha foi tão violenta que cópias dos artigos foram enviadas a quase 2.000 assinantes telefônicos de Varginha e a todos os Desembargadores de Belo Horizonte.


🕵️ SÉTIMO BLOCO: QUEM É O VERDADEIRO ALGOZ?

Na defesa, Vani Benfica entrega o nome que considera o mentor intelectual de toda a perseguição: o advogado Caio da Silva Campos.

Descreve-o como “homem mesquinho e traiçoeiro, alcoólatra e mulherengo, tem amante na zona boêmia”. Afirma que Campos era inimigo pessoal do 2º Juiz e do Promotor, e que a famosa carta de 1967 – onde Vani Benfica tentava aparar arestas com o Banco do Brasil – foi deturpada.

Vani Benfica admite que enviava informes ao SNI, mas quase sempre por solicitação do próprio órgão. Diz que não denunciava como comunista – apenas prestava informações. E devolve:

“Nos meus dois denunciadores não vejo comunistas. Como também não considero comunista Afonso Araújo Paulino. São todos elementos perversos, audaciosos, caluniadores propensos à infâmia.”

O juiz que colaborava com o SNI agora é vítima de caluniadores. O deputado fichado como corrupto redige contratos de compra de terras para o juiz. A cidade vive sob o poder de uma elite que briga entre si usando os órgãos de repressão como arma.


🔥 EPÍLOGO: O QUE FICOU DOS ARQUIVOS

O SNI, em 25 de outubro de 1977, emite nova informação (008/115/ABH/77). É quase uma certidão de óbito político: repere todas as acusações, atualiza os dados, não acrescenta nada novo.

Morvan Rezende não conseguiu ver os próprios registros. O SNI manteve a ficha negativa. A rádio Vanguarda funcionou sem ele.

O Juiz Vani Benfica não foi cassado. Permaneceu na magistratura. As terras, os direitos hereditários, o cartório… nada foi objeto de investigação conclusiva nos autos.

Mas os documentos estão aí. Gelados. Oficiais. Assinados. Carimbados. Confidenciais, na época.

A tinta já desbotou. O papel amarelou. O regime caiu. Mas a pergunta ecoa:

Até onde a toga e o mandato serviram de escudo para o que hoje chamaríamos, sem eufemismo, de organização criminosa?


📌 FICHA TÉCNICA DOS DOCUMENTOS CITADOS:

DOC DATA ORIGEM ASSUNTO
054/115/ABH/78 13/06/1978 SNI/ABH Ratificação dos conceitos contra Morvan Rezende
164/SI/DPF/MG/76 20/04/1976 Polícia Federal/MG “Poder incomensurável” do deputado e juiz corrupto
063/ABH/SNI/77 31/01/1977 SNI/ABH Impugnação de Morvan na Rádio Vanguarda
184/ABH/SNI/76 17/05/1976 SNI/ABH Ficha completa de Morvan: corrupto, sem escrúpulos
PB 037/15/AC/78 19/05/1978 SNI/AC Pedido de Busca com cartas anexas
Ofício 1152/73 1973 Corregedoria/MG Defesa do Juiz Vani Benfica
Escrituras 1972 1º Ofício Varginha Compra de terras e direitos hereditários

SIGA NOSSO BLOG e exija da Comissão da Verdade de Minas Gerais a abertura completa dos prontuários do SNI. O que mais está enterrado nos porões?

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Arquivo processado e revisado conforme padrões de transcrição histórica. Conteúdo original disponível no acervo digital do Blog Documentos Revelados.

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